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Pio XI – Ato Conjugal e Períodos Inférteis

Ato Conjugal e Períodos Inférteis

Pio XI

“Não se pode dizer que agem contra a ordem da natureza os esposos que fazem uso de seu direito *[do ato conjugal], seguindo a reta razão natural, ainda que por certas razões naturais, seja pelo tempo, seja por outros defeitos, não se siga dele o nascimento de um novo vivente. Existe, pois, tanto no matrimônio como no uso do direito matrimonial, fins secundários – verbigracia, o auxílio mútuo, o fomento do amor recíproco e a diminuição da concupiscência -, cuja consecução de modo algum está vedada aos esposos, sempre que permaneça a salvo a natureza intrínseca do ato e sua subordinação ao fim primário”

Fonte: PIO XI. Casti Connubii, § 22.

*Nota nossa.

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