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Pe. Demétrio Gomes – Comunhão Eclesial

Comunhão Eclesial

Pe. Demétrio Gomes

“A comunhão eclesial é o bem mais básico que possui o fiel; um dom cheio de conteúdos que não só se deve evitar lesar, senão que também deve ser salvaguardado e fortalecido positivamente, sem o qual perderiam sentido todos os demais bens que tivesse o batizado. Por isso, pode-se dizer que a comunhão eclesial, com a hierarquia e com os demais fiéis, é também um direito; um dever e um direito nos quais são resumidos, sintetizados e qualificados os principais deveres e direitos que o fiel possui. Um dever-direito que é o principal critério de legitimação e o limite fundamental para o exercício de todos os deveres e direitos próprios dos batizados, algo que poderia ser comparado com o dever e direito à vida em âmbito natural”

Fonte: GOMES, Pe. Demétrio. Justiça e Misericórdia: a Igreja realmente precisa de um direito canônico. Campinas: Ecclesiae, 2016, p. 121-122.

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