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Papa Paulo VI – Licitude dos Períodos Infecundos

Licitude dos Períodos Infecundos

Papa Paulo VI

“Se, portanto, existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimônio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os princípios morais que acabamos de recordar”.

Fonte: Paulo VI. Humanae Vitae, 16.

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