Jürgen Habermas – Hegel e o Direito
- Robson Oliveira

- 29 de ago. de 2019
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Hegel e o Direito
Jürgen Habermas
“Em oposição a uma interpretação jurídico-hegeliana do Estado constitucional, a concepção procedimentalista inspirada em Kant se baseia na fundamentação autônoma dos princípios constitucionais que pode ser aceita racionalmente por todos os cidadãos”
Fonte:HABERMAS, Jürgen; RATZINGER, Joseph. Dialética da secularização: sobre razão e religião. Aparecida: Ideias e Letras, 2007, p. 32.









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