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Sobre a Licitude do Billings – Por Pe. Matheus Pigozzo

O texto do Pe. Matheus Pigozzo esclarece a recente dúvida, suscitada nas redes sociais, sobre a licitude ou ilicitude do uso dos métodos naturais. O sacerdote fluminense lança luzes e magistério sobre o problema.

Quando o assunto é Método Billings de fato os poucos que o utilizam em grande parte o fazem com uma mentalidade anticonceptiva, mas o fato de grande maioria utilizar algo de modo errado não faz desse algo pecaminoso.

O MOB permite o casal não manipular as funções geradoras, não interferindo no curso natural da ação conjugal e pode ser sim utilizado se existem motivos verdadeiros para tal.

Esse ensinamento se encontra em especial na Encíclica de Paulo VI, Humanae Vitae:

“Se, portanto, existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimônio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os princípios morais que acabamos de recordar” – § 16.

Esse ensinamento é confirmado por todos os Pontífices. Bento XVI, grande teólogo, tem uma fala bem precisa no que se refere à licitude do recurso ao método natural:

“É verdade que no caminho do casal podem verificar-se circunstâncias graves, que tornam prudente distanciar os nascimentos dos filhos ou mesmo suspendê-los. E é aqui que o conhecimento dos ritmos naturais de fertilidade da mulher se torna importante para a vida dos cônjuges. Os métodos de observação, que permitem ao casal determinar os períodos de fertilidade, permitem-lhe administrar aquilo que o Criador inscreveu sabiamente na natureza humana, sem perturbar o significado integral da doação sexual.” (Mensagem – 02/10/2008).

É certo que numa sociedade egoísta tudo parece motivo sério pra usar o Billings. São João Paulo II exorta:

“As decisões a propósito do número dos filhos e dos sacrifícios que daí derivam não devem ser tomadas só em vista de aumentar as próprias comodidades e manter uma existência tranquila. Refletindo neste ponto diante de Deus, ajudados pela graça que vem do Sacramento, e guiados pelos ensinamentos da Igreja, os pais recordarão a si próprios que é mal menor negar aos próprios filhos certas comodidades e vantagens materiais do que privá-los da presença de irmãos…” (Homilia – 07/10/79).

O que deve ficar claro é que não é contrário à moral católica a utilização do Billings em si. O casal deve, para aplicá-lo, ter motivos sérios baseados nos princípios indicados pela Igreja. Tendo tais motivos, não comete erro quando recorre aos ritmos naturais, sempre abertos à vida que é própria da ação conjugal e que não é objetivamente evitada por não perturbar as funções geradoras, somente as administrando.

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