Símbolos Religiosos
- Robson Oliveira
- 10 de abr. de 2018
- 1 min de leitura
A separação entre Estado e Igreja é antiga e tem como antecessora uma situação de servidão entre os poderes, bem mais constrangedora do que os supostos escândalos e denúncias atuais. Na Roma Antiga, os Césares eram venerados como deuses ou, no mínimo, como filhos dos deuses. Desse modo de pensar é que vem o epíteto Augusto, encontrado após o primeiro nome de diversos imperadores romanos. Entendo que os limites entre os poderes é salutar tanto para a universalização dos bens do estado a todos os cidadãos, independente do credo de cada um, quanto para a Igreja, que poderá exercer seu papel profético anunciando o Reino que há de vir, sem preocupar-se com interesses humanos, demasiadamente humanos. Ultimamente, no entanto, alguns membros do poder judiciário têm reclamado o “direito” de, em nome de um Estado Laico, retirar dos tribunais qualquer referência a símbolos religiosos.
Há uma grande confusão nesse ponto. Primeiramente, não é direito privado de nenhum membro do judiciário retirar ou pôr objetos nas salas de audiência, de refeição ou de espera. E o motivo é simples: tais salas não são de propriedade desses membros individualmente, mas servem ao bem do povo. A discussão sobre a permanência de objetos religiosos em espaços públicos muitas vezes equivoca-se na repisada confusão entre público e privado. Embora alguns membros do judiciário possuam vitaliciedade, o papel utilizado em seu trabalho, a cadeira macia, o ar condicionado que os refrigera, não são propriedade deles. O que se dirá, então, da sala, que ostenta tais símbolos?
Apesar de o Brasil ser laico por sua Carta Magna, não está nas mãos de juízes, promotores ou procuradores, pretensamente incomodados pela presença de símbolos religiosos em suas salas de espera ou audiência, retirar objetos que constituem a história do povo brasileiro. É preciso dizer a esses senhores: Sim, professor, o Estado é laico. Mas o senhor não é o Estado. Portanto, o senhor não pode retirar das salas de audiência, a título de incômodo pessoal, o que o povo brasileiro consagrou como símbolo de justiça. O Estado laico exige que o povo, de quem todo o poder emana (como indica a mesma Carta Magna), decida se os hospitais, tribunais, orfanatos e repartições públicas manterão ostentando o símbolo que já deu nome a esse Estado, Terra de Santa Cruz.
Comments