Papa Paulo VI – Princípio do Mal Menor
- Robson Oliveira

- 18 de jan. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 14 de mar. de 2022
Princípio do Mal Menor
Papa Paulo VI
“Se é lícito, algumas vezes, tolerar o mal menor para evitar um mal maior, ou para promover um bem superior, nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer o mal, para que daí provenha o bem, isto é, ter como objeto de um ato positivo da vontade aquilo que é intrinsecamente desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo se for praticado com intenção de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares, ou sociais. É um erro, por conseguinte, pensar que um ato conjugal, tornado voluntariamente infecundo, e por isso intrinsecamente desonesto, possa ser coonestado pelo conjunto de uma vida conjugal fecunda”.
Fonte: Paulo VI. Humanae Vitae, 14.









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