top of page

Papa Paulo VI – Licitude dos Métodos Naturais

Atualizado: 12 de mar. de 2022

Licitude dos Métodos Naturais


Papa Paulo VI


“Estes atos, com os quais os esposos se unem em casta intimidade e através dos quais se transmite a vida humana, são, como recordou o recente Concílio, “honestos e dignos”; e não deixam de ser legítimos se, por causas independentes da vontade dos cônjuges, se prevê que vão ser infecundos, pois que permanecem destinados a exprimir e a consolidar a sua união. De fato, como o atesta a experiência, não se segue sempre uma nova vida a cada um dos atos conjugais. Deus dispôs com sabedoria leis e ritmos naturais de fecundidade, que já por si mesmos distanciam o suceder-se dos nascimentos. Mas, chamando a atenção dos homens para a observância das normas da lei natural, interpretada pela sua doutrina constante, a Igreja ensina que qualquer ato matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida”.


Fonte: Paulo VI. Humanae Vitae, 11.


Comentários


Entre no grupo

do Telegram!

Nunca perca uma aula!

Obrigado por inscrever-se!

Professor Robson Oliveira
CNPJ: 43.156.063/0001-44. 

Rua Dr. Sardinha, 194,

Santa Rosa, Niterói-RJ

task@robsonoliveira.pro.br

Alguma questão?

Obrigado por enviar!

Todos os direitos reservados © 2023

bottom of page