O Novo Direito: o novo Leviatã
- Robson Oliveira

- 18 de mar. de 2019
- 2 min de leitura

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O Antigo Testamento fala de um monstro, cujas proporções eram aterradoras. Dominava os mares e estremecia até os alicerces da terra: é o Leviatã, personagem citado no livro de Jó. No período moderno, com o intuito de contestar as teorias de governo de seu tempo, Thomas Hobbes retornará à figura vetero-testamentária. No entanto, ao falar do Leviatã, o identifica com o poder dominante, cuja característica era concentrar tanto o poder civil quanto o poder religioso.
A vista da importância do direito hoje em dia, D. Angelo Scola avança algumas reflexões sobre o papel que as normas legais devem preservar para o bem das sociedades. As questões que cercam o direito são de importância capital para os rumos das sociedades e, portanto, para o bem de seus cidadãos. No início do ano letivo da Alta Escola de Sociedade, Economia e Teologia (ASSET, acrônimo em italiano), o Cardeal Scola proferiu interessante reflexão sobre os novos direitos. O objetivo é repercutir alguns pontos dessa intervenção.
O Cardeal Scola lembra-nos que, por ocasião dos rumos históricos, o direito tornou-se um ponto comum de diálogo entre indivíduos e entre nações. Há alguns decênios, talvez séculos, o caminho para o entendimento entre os povos era a racionalidade ou a fé. Neste curioso momento histórico, porém, é o ordenamento jurídico o responsável pela universalização do entendimento.
A partir da nova perspectiva do ordenamento jurídico, o Direito não se limita a ordenar as práticas humanas, as disciplinas jurídicas não apenas regulam fenomenologicamente o agir humano, mas interferem diretamente no cotidiano de cada homem, condenando alguns atitudes ou incentivando outras, o que provoca não poucas mudanças provocadas não pela demanda social, mas pela a ação de normas jurídicas.
No fundo destas mudanças, diz o Cardeal, encontram-se dois modos de ver o homem que são bastante distintos: uma perspectiva gradual, onde a dignidade humana é concedida a partir de circunstâncias em que o indivíduo se encontra histórica ou socialmente; e outra perspectiva cientificista, que prescinde de contextos históricos ou sociais na reflexão sobre a dignidade humana. O Cardeal Scola adverte do aspecto ideológico das duas abordagens, que tem em comum a centralidade antropológica do seu discurso, ora sustentadas por Locke, ora por Hobbes. Não se esqueça – diz o Cardeal – que os direitos produzidos pela nova abordagem jurídica devem ser acompanhados pela equivalente geração de novos deveres, sem os quais esses direitos tornam-se insustentáveis. Novos direitos e novos deveres que não podem alienar-se de aspectos antropológicos e sociais, sempre no diálogo com outras disciplinas do saber humano.
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