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Moral Sexual: breve reflexão sobre a Humanae Vitae e a Casti Connubii

É muito comum encontrar super cristãos que veem contradição entre o ensinamento da Humanae Vitae e da Casti Connubbi, no que concerne à moral sexual dos esposos. Vamos abordar muito brevemente o problema no aguardo de um texto maior e mais bem fundamentado.

Alguns super cristãos do século XXI dizem que o Papa Paulo VI inovou no ensinamento moral da Igreja em relação ao documento de Pio XI, especialmente quando afirma que o ato conjugal pode, por razões graves, visar outros fins que não apenas a geração dos filhos. Eles sustentam que esta afirmação é uma corrupção do ensinamento bimilenar da Igreja e argumentam opondo o texto da Humanae Vitae e da Casti Connubii. Com este objetivo, eles opõe o texto de Pio XI, que afirma:

20. Nenhum motivo, sem embargo, mesmo que seja gravíssimo, pode fazer com que o que vai intrinsecamente contra a natureza seja honesto e conforme a mesma natureza; e o ato conjugal estando destinado, por sua mesma natureza, à geração dos filhos, os que no exercício mesmo o destituem propositadamente de sua natureza e virtude, agem contra a natureza e cometem uma ação torpe e intrinsecamente desonesta.

Ora, assim como está e sem o restante do documento, parece de fato que Paulo VI vai contra o ensinamento de Pio XI, quando este afirma que “nenhum motivo”, mesmo gravíssimo, pode ir contra a natureza do ato conjugal. Mas o texto de Pio XI não para aí e no número 22 ele mesmo afirma o seguinte:

22. Não se pode dizer que agem contra a ordem da natureza os esposos que fazem uso de seu direito, seguindo a reta razão natural, ainda que por certas razões naturais, seja pelo tempo, seja por outros defeitos, não se siga dele o nascimento de um novo vivente. Existe, pois, tanto no matrimônio como no uso do direito matrimonial, fins secundários – verbigracia, o auxílio mútuo, o fomento do amor recíproco e a diminuição da concupiscência -, cuja consecução de modo algum está vedada aos esposos, sempre que permaneça a salvo a natureza intrínseca do ato e sua subordinação ao fim primário.

Ora, assim como o fim primário da alimentação, que é a nutrição, não importa a negação de fins secundários, como o prazer gustativo, o fim primário do matrimônio não nega fins secundários, como o aumento do amor entre os esposos e – inclusive – a satisfação do apetite sexual, como disse Pio XI. Ademais, como à função nutritiva o Criador anexou prazeres lícitos e ninguém peca ordinariamente ao degustar, sem sede, um copo de vinho ou cerveja ou, sem fome, comer um bom pedaço de bolo,  igualmente os esposos que, utilizando os períodos inférteis, usufruem do ato conjugal para refrear o apetite sexual e aumentar a unidade entre esposos, nada fazem de imoral ou pecaminoso, desde que haja motivos graves para tal (em breve faremos um artigo sobre o assunto).

Usar o texto de Pio XI contra o texto de Paulo VI, escondendo ou omitindo a continuação do assunto como demonstrado acima, é sintoma de uma mente simplista ou muito apressada. Uma análise mais cuidados deixa claro que não há contradições entre os documentos, como quer fazer crer alguns super cristãos por aí.

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