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Jürgen Habermas – Hegel e o Direito


Hegel e o Direito

Jürgen Habermas

“Em oposição a uma interpretação jurídico-hegeliana do Estado constitucional, a concepção procedimentalista inspirada em Kant se baseia na fundamentação autônoma dos princípios constitucionais que pode ser aceita racionalmente por todos os cidadãos”

Fonte:HABERMAS, Jürgen; RATZINGER, Joseph. Dialética da secularização: sobre razão e religião. Aparecida: Ideias e Letras, 2007, p. 32.

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