Congregação para a Doutrina da Fé – Direito à Vida
- Robson Oliveira
- 20 de abr. de 2019
- 1 min de leitura
Direito à Vida
Congregação para a Doutrina da Fé
O primeiro direito de uma pessoa humana é a sua vida. Ela tem outros bens e alguns deles são mais preciosos; mas este — da vida — é fundamental, condição de todos os demais. Por isso, deve ele, mais do que qualquer outro, ser protegido. Não compete à sociedade, nem compete à autoridade pública, seja qual for a sua forma, reconhecer este direito a alguns somente e não a outros: toda a discriminação aqui é iníqua, quer se fundamente na raça, quer no sexo, quer na cor, quer, enfim, na religião. Não é o reconhecimento por outrem que constitui este direito: ele precede tal reconhecimento; mais: ele exige ser reconhecido e é estritamente injusto recusar reconhecê-lo”.
Fonte: CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Declaração sobre o aborto provocado, 11.
Comentarios