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A ignorância: melhor advogada de defesa?

É conhecida por todos a famosa tese platônica, cuja breve declinação é a seguinte: o mal tem origem na ignorância. Segundo o discípulo de Sócrates, a causa dos vícios é a falta de conhecimento, o que exige dos cidadãos maior empenho em formar-se. Contudo, será assim mesmo? Basta apelar à ignorância para que um ato social recriminável seja inimputável, irresponsável? É preciso averiguar a questão.

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Bem, a filosofia distingue alguns tipos de leis: lei natural, lei positiva, lei divina, dentre outras. Alguém pode dizer que não conhece a lei civil acerca da destinação dos impostos. Afinal, a legislação muda constantemente nesse assunto. De outro lado, outro cidadão pode apelar para a ignorância das leis divinas acerca do dízimo, por exemplo, por não ter a mesma fé da maioria dos cidadãos conterrâneos. Mas será que se pode alegar ignorância sobre a lei da natureza? Não parece evidente que tudo o que é humano é intrínseco e muito próximo de nós? Haverá quem discuta sobre isso?

Assim, se há possibilidade de ignorar os preceitos de Deus sobre o chamado vocacional de um jovem, ou a destinação social das taxas de trânsito, não se pode alegar ignorância sobre a dignidade da vida humana, dom da lei natural, inscrita no coração humano. Logo, a ignorância não pode ser utilizada como detergente, capaz de livrar das responsabilidades aqueles aos quais a lei natureza toca tão intimamente.

Não bastam, portanto, má-fé e falatório para fugir das responsabilidades morais. Falta de conhecimento não pode sempre livrar os cidadãos de suas responsabilidades. Como diria Aristóteles: o agir segue o ser e, portanto, a natureza humana exige um modo de agir consoante à sua essência, sem que se possa clamar à ignorância com advogada, nos casos em que a lei natural está em jogo.

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